Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 38.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, por deliberação da Junta da União das Freguesias de Real, Dume e Semelhe, de 15 de novembro de 2018, em conformidade com a deliberação da Assembleia da União das Freguesias de Real, Dume e Semelhe, de 28 de setembro de 2018, foi determinada a anulação deste procedimento concursal, decorrente da obrigatoriedade legal de promover outros, ao abrigo do disposto na Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro. (CONSULTAR AVISO RECURSOS HUMANOS)