Na sequência da Orientação n.º 002/2020 de 26/02/2020 da Direção-Geral da Saúde (DGS) - Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19) - Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas, a Junta da UF de Real, Dume e Semelhe estabelece o presente Plano de Contingência no âmbito da infeção pelo novo Coronavírus SARSCoV-2, agente causal da COVID-19, assim como os procedimentos a adotar perante qualquer elemento da comunidade com sintomas desta infeção. O presente plano sofrerá as atualizações necessárias, tendo em conta as recomendações da DGS.
Com a entrada em vigor da Lei n.º 47/2018, de 13 de agosto, entre outras importantes alterações legislativas ao regime jurídico do recenseamento eleitoral, foi eliminado o NÚMERO de ELEITOR, passando os cadernos eleitorais de cada freguesia (e posto, quando exista) a ser organizados por ordem alfabética.